BRIGADA DE INCÊNDIO RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 15 – PARTE 01/ 2022

Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, fixa as condições mínimas necessárias para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações e Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações.

A Brigada de Incêndio, grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, são treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Conteúdo programático conforme estabelecido pelo anexo D da presente Resolução Técnica CBMRS n.º 15 – Parte 01/ Brigada de Incêndio – 2022, em acordo com a carga horária estabelecida no anexo E contemplando o módulo e carga horária mínima (horas/ aula) por nível de treinamento:

Nível de Treinamento: Básico 1 – Carga horária: 5 horas/ aula.

Nível de Treinamento: Básico 2 – Carga horária: 8 horas/ aula.

Nível de Treinamento: Intermediário – Carga horária: 20 horas/ aula.

Nível de Treinamento: Avançado – Carga horária: 30 horas/ aula.

Compartilhe isto:

Deixe um comentário